Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321974 documentos:
321974 documentos:
Exibindo 216.721 - 216.780 de 321.974 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Aditiva) - 7 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (116153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 5º desta Proposição o seguinte Inciso VIII:
Art. 5º .....................
VIII – realizar vistoria prévia à realização do evento e expedição subsequente da licença.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa dar maior segurança jurídica aos eventos culturais, com regras específicas de vistoria prévia, bem como expedição subsequente à vistoria.
Dessa forma, é necessário prever regras de emissão tácita da licença nestes casos.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 16:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116153, Código CRC: 3a923e09
-
Despacho - 9 - SACP - (116151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/04/2024, às 14:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116151, Código CRC: 9cb6998c
-
Despacho - 10 - SELEG - (116786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2024, às 10:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116786, Código CRC: 737fbe3d
-
Indicação - (116594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para o cercamento com alambrado do Campo da Guarita, localizado ao lado do aterro sanitário da Estrutural (RA XXV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para o cercamento com alambrado do Campo da Guarita, localizado ao lado do aterro sanitário da Estrutural (RA XXV).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores, uma vez que o Campo da Guarita desempenha um papel fundamental na vida da comunidade da Estrutural, sendo amplamente empregado para a prática de esportes, a promoção de eventos esportivos e momentos de lazer.
A solicitação de instalação de um alambrado para cercar o campo visa a garantir sua utilização de forma segura e eficiente, além de proteger as instalações, como os equipamentos esportivos e as áreas de convivência, prolongando sua vida útil e reduzindo os custos com manutenção e reparos decorrentes de danos causados por invasões ou uso indevido.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 13:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116594, Código CRC: 4f018feb
-
Despacho - 5 - CESC - (116587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 880/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 880/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:51:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116587, Código CRC: 01cc1e5f
-
Despacho - 1 - SELEG - (116589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 10:38:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116589, Código CRC: 29abcbe6
-
Despacho - 1 - SELEG - (116592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 10:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116592, Código CRC: 2d12df27
-
Despacho - 2 - SELEG - (116595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 10:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116595, Código CRC: 69d7988a
-
Despacho - 2 - SELEG - (116593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 10:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116593, Código CRC: 6cf3e176
-
Despacho - 2 - SACP - (116588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 04 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116588, Código CRC: f4e71588
-
Despacho - 2 - SACP - (116590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:21:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116590, Código CRC: 12258e6d
-
Despacho - 2 - SACP - (116591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116591, Código CRC: bc1f1b40
-
Despacho - 4 - CESC - (116585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 897/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 897/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 04/04/2024, conforme publicação no DCL nº 68, de 04/04/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 17/04/2024.
Brasília, 04 de abril de 2024.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 11:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116585, Código CRC: e07e2a65
-
Despacho - 1 - SELEG - (116582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 10:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116582, Código CRC: c6dfef5e
-
Despacho - 1 - SELEG - (116581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 10:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116581, Código CRC: 983bd31a
-
Despacho - 1 - SELEG - (116586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 10:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116586, Código CRC: 0537d74b
-
Despacho - 1 - SELEG - (116584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/04/2024, às 10:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116584, Código CRC: 28719c6e
-
Despacho - 5 - SACP - (116583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o despacho 4 SELEG (116508).
Brasília, 4 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 04/04/2024, às 10:30:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116583, Código CRC: bc61b802
-
Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (116475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 521/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 521/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores”, celebrado, anualmente, no primeiro domingo de dezembro.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 521/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual institui o Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores.
O art. 1º, caput, institui a referida efeméride e especifica seu marco temporal no primeiro domingo do mês de dezembro. O art. 2º enumera diretrizes para as ações que serão realizadas nessa data comemorativa. Finalmente, os arts. 3º e 4º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor explica que “o Projeto de Lei visa conscientizar a sociedade a respeito da importância da preservação da natureza, em especial mediante o plantio de árvores nativas do cerrado”. Observa ainda que a proposição se alinha às iniciativas do Movimento Regenerativo Tempo de Plantar, que, desde 2019, vem realizando ações de plantio de mudas nativas nas cidades.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a instituição de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 521/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69-B, alínea “j”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CDESCTMAT o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 521/2023 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, o relator expressou que “a instituição e inclusão do Dia Distrital de Regeneração e Plantio de Árvores nativas do bioma Cerrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma iniciativa relevante e de interesse público para a preservação do meio ambiente, e, principalmente, para a proteção da flora e fauna do Cerrado no âmbito desta Unidade Federativa”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 521/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Em matéria de redação e técnica legislativa, consideramos que a Proposição merece reparo na forma da supressão do art. 4º, já que se trata de cláusula revocatória genérica. Segundo a legística formal, cláusulas revocatórias em caráter geral devem ser evitadas, uma vez que a revogação das disposições incompatíveis com a lei nova deriva de princípio geral do Direito segundo o qual a lei posterior revoga a anterior, princípio esse consagrado no art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e no art. 101, §1º, I, da Lei Complementar nº 13/1996, o que as torna desnecessárias. Por essa razão, a cláusula revocatória genérica foi efetivamente abolida no processo legislativo federal e também deve sê-lo no âmbito desta Casa.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 521/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda supressiva anexa.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 14:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116475, Código CRC: 56e6f4d2
-
Projeto de Lei - (116472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir regra de recomposição inflacionária dos benefícios eventuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34-A. Os benefícios de que trata esta Lei serão corrigidos anualmente pelo índice oficial aplicável à atualização dos valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar da abissal corrosão inflacionária observada desde a aprovação da Lei n.º 5.165, o valor monetário dos benefícios jamais foram atualizados.
Não é demais indicar que o mesmo não se observa no que diz respeito a multas ou outras sanções recolhidas pelo DF. A propósito, citamos as inúmeras atualizações das multas impostas na forma da Lei n.º 5.281/2013, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”. Desde a promulgação desta Lei, as sanções já foram atualizadas por inúmeros atos administrativos, em prejuízo daqueles que executam a política pública.
Há no Distrito Federal, inclusive, norma geral que impõe a obrigatoriedade de atualização de toda legislação que contenha valores expressos em moeda, na forma da Lei Complementar nº 435/2001, in verbis:
Art. 1° Os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Antes de se tratar de questão de justiça fiscal, a questão de fundo é de verdadeiramente dar tratamento isonômico àqueles mais hipossuficientes e que mais precisam do auxílio estatal. Vejamos a corrosão dos benefícios deste a promulgação legal:
FIGURA 01 – VALORES REAIS BENEFÍCIOS

Fonte: Lei n.º 5.135/13 x Portal de Finanças. 2013 a 2022 – setembro. 2024 – fevereiro.
A inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da ordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quase metade do valor real em fevereiro de 2024.
Aqui não se está a se falar em aumento de despesa, mas tão somente reposição inflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado pelo Poder Executivo com base na LC n.º 435/2001.
Nesse sentido, em consonância com a competência desta Casa de Leis e em defesa do direito constitucional a uma assistência social digna, propomos o presente Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 14:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116472, Código CRC: aa3f85ab
-
Indicação - (116474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a organização e fiscalização das calçadas nas áreas comerciais do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a organização e fiscalização das calçadas nas áreas comerciais do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias na mobilidade urbana, com a organização e a desobstrução das calçadas nas áreas comerciais na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, as calçadas das áreas comerciais da cidade encontram-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, no que diz respeito à desobstrução, pois muitos comerciantes estão ocupando as calçadas que deveriam servir de passagem para pedestres, com mercadorias e expositores, o que ocasiona desconforto e risco a população, por terem os pedestres a necessidade de usar as pistas como passagem e, assim, dividir espaço com os carros.
Manter as calçadas desobstruídas é crucial para garantir a segurança, a mobilidade e a acessibilidade. Calçadas livres de obstáculos promovem a segurança dos pedestres e facilitam o acesso para pessoas com mobilidade reduzida.
Sendo assim, sugiro a organização e a fiscalização das calçadas em áreas comerciais da cidade, em especial na Avenida Potiguar e na Avenida Recanto das Emas, a fim de garantir a segurança dos pedestres e aprimorar a qualidade de vida da população.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 16:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116474, Código CRC: 16364d63
-
Redação Final - CCJ - (116473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 308 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de saldo de licença-prêmio convertido em pecúnia para servidores das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal em atividade e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam autorizados a conversão em pecúnia e o respectivo pagamento do saldo de licença-prêmio para os servidores em atividade ocupantes dos cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, desde que não haja sido computado em dobro para concessão do abono de permanência ou utilizado para outros fins.
Parágrafo único. O pagamento de pecúnia decorrente da conversão de que trata o caput, de natureza indenizatória, é condicionado à existência de previsão orçamentária e financeira do órgão, observada a preferência para os servidores em gozo de abono de permanência e a ordem de antiguidade no respectivo cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2 de abril de 2024.
renata fernandes teixeira
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 03/04/2024, às 14:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116473, Código CRC: 5c518645
-
Emenda (Supressiva) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (116477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 521/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores”, celebrado, anualmente, no primeiro domingo de dezembro.”
Suprima-se o art. 4º do Projeto.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda supressiva destina-se a eliminar do projeto a cláusula revogatória genérica, pois desnecessária e contrária à técnica legislativa.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 14:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116477, Código CRC: 7b601c23
-
Despacho - 7 - CDC - (116471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 04/04/2024.
Brasília, 4 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2024, às 14:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116471, Código CRC: e00a1499
-
Despacho - 7 - SELEG - (116431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 3 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 03/04/2024, às 09:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116431, Código CRC: b504ba94
-
Requerimento - (116389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 135 anos do Museu dos Correios, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 17 de maio de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa, em comemoração aos 135 anos do Museu dos Correios.
JUSTIFICAÇÃO
Valorizar os 135 anos do Museu Correios é reforçar a sua missão institucional de preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural dos Correios e do Brasil. No dia 26/02/2024, o Museu Correios completou 135 anos de existência. Criado em 1889, no mesmo ano da Proclamação da República, o Museu Correios acompanhou de perto as transformações sociais, tecnológicas e políticas do Brasil. O Museu Correios está sediado no Ed. Apollo, na região central do Distrito Federal, Setor Comercial Sul, polo de economia criativa e guarda zelosamente itens e documentos da memória postal e telegráfica que tem importância única para a compreensão da história das comunicações no Brasil. Se, atualmente, vivemos em um mundo marcado pela velocidade das redes virtuais e da comunicação imediata, é necessário compreender que isso era diferente em outros períodos históricos. Entrar em contato com o acervo do Museu Correios auxilia na construção da cidadania, instigando o público a pensar sobre as formas de se conectar no passado.
O primeiro Museu Postal (que deu origem ao atual Museu Correios) foi Inaugurado em 26 de fevereiro de 1889 e era responsável pela guarda das “relíquias do correio brasileiro” além de colecionar “os documentos da história dos nossos serviços e de seus progressos” (Portaria n.19 de 26 de fevereiro de 1889). Um tempo depois, a guarda passou ser composta também de itens telegráficos. Nos anos 1930, com a junção dos serviços de correios e telégrafos em um único Departamento (DCT), os acervos postais e telegráficos são englobados em uma só instituição o Museu Postal-Telegráfico. Em 1980, o Museu foi transferido do Rio de Janeiro para Brasília, e passa a funcionar no Setor Comercial Sul, local onde hoje ainda se encontra, agora com o nome de Museu Correios.
O acervo coletado desde seu surgimento em fins do século XIX é composto por mais de 7(sete) milhões de peças, entre selos, cartas, envelopes, carimbos, máquinas, uniformes, fotografias e documentos. Possui ainda uma biblioteca especializada e o Centro de Documentação Histórica. Dentre o acervo, vale destacar os itens raros e preciosidades, como, por exemplo, um livro da Administração do Correio da Bahia de 1798, do período colonial, o selo Olho de Boi, de 1843, segundo a ser emitido no mundo e o automóvel Ford 1927, também conhecido como Ford de Bigodes, que pertenceu ao Marechal Rondon.
Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a relevância do espaço e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos Correios e do Brasil, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais e sua importância para a sociedade, além de ser catalisador e fomentador da cultura e da arte oportunizando a realização de atividades nos campos das artes visuais, audiovisual, música e humanidades.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões em 02 de abril de 2024.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 18:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116389, Código CRC: 33899020
-
Indicação - (116386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado na QND/QNR, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado na QNQ/QNR, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O local está em péssimo estado de conservação e a reforma geral do terminal terminal rodoviário da QNQ/QNR, inclusive com adequação às normas técnicas e de edificação, além das soluções arquitetônicas de acessibilidade, proporcionará maior conforto aos passageiros em seus deslocamentos por meio do transporte público coletivo.
O terminal rodoviário da QNQ/QNR encontra-se em condições precárias de conservação. Uma reforma abrangente é essencial, visando não apenas a melhoria das instalações, mas também a conformidade com as normas técnicas e de edificação vigentes. Além disso, é crucial incorporar soluções arquitetônicas que garantam acessibilidade, promovendo assim maior conforto aos passageiros que utilizam o transporte público coletivo para seus deslocamentos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 14:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116386, Código CRC: 84028a2b
-
Moção - (116380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Pepa
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à personalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos à personalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Padre Rafael Silva
JUSTIFICAÇÃO
Durante o seu tempo à frente da nossa comunidade, testemunhamos sua dedicação incansável, sua compaixão e seu compromisso inabalável com a vida espiritual e o bem-estar dos fiéis. Sob a sua liderança, a paróquia São Sebastião floresceu, tornando-se um verdadeiro refúgio de fé, esperança e amor para todos que a frequentam.
Portanto, em reconhecimento a todos os seus esforços, gostaríamos de apresentar esta Moção de Louvor, como uma forma de expressar nossa gratidão sincera e nosso apreço pelo seu trabalho árduo e dedicação exemplar como pároco da Paróquia São Sebastião de Planaltina. Sua liderança espiritual e seu compromisso com a comunidade têm sido uma bênção em nossas vidas.
Por todo exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116380, Código CRC: 3f3d5e28
-
Indicação - (116388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a roçagem do mato na Colônia Agrícola Samambaia, próximo as chácaras 38 à 45, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a roçagem do mato na Colônia Agrícola Samambaia, próximo as chácaras 38 a 45, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores das chácaras 38 a 45 localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III os quais requerem a roçagem do mato no local, pois têm enfrentado desafios significativos relacionados à visibilidade e segurança, devido à quantidade de matos que crescem desordenadamente.
A revitalização e limpeza dos bairros se faz crucial para a mobilidade urbana local, as mesmas proporcionam visibilidade, segurança além de garantir o conforto e aprimorar a qualidade de vida da população.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 16:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116388, Código CRC: 01a58345
-
Indicação - (116383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado no Setor O, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado no Setor O, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O terminal rodoviário encontra-se em condições precárias de conservação. Uma reforma abrangente é essencial, visando não apenas a melhoria das instalações, mas também a conformidade com as normas técnicas e de edificação vigentes. Além disso, é crucial incorporar soluções arquitetônicas que garantam acessibilidade, promovendo assim maior conforto aos passageiros que utilizam o transporte público coletivo para seus deslocamentos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 15:03:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116383, Código CRC: afe8b6c8
-
Indicação - (116384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado no P Sul, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado no P Sul, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O terminal rodoviário encontra-se em condições precárias de conservação. Uma reforma abrangente é essencial, visando não apenas a melhoria das instalações, mas também a conformidade com as normas técnicas e de edificação vigentes. Além disso, é crucial incorporar soluções arquitetônicas que garantam acessibilidade, promovendo assim maior conforto aos passageiros que utilizam o transporte público coletivo para seus deslocamentos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 15:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116384, Código CRC: 70280131
-
Despacho - 2 - GMD - (116381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 20/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE ABRIL DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116381, Código CRC: 73dbbb11
-
Despacho - 2 - GMD - (116379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 20/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE ABRIL DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116379, Código CRC: 925ae2ea
-
Despacho - 2 - GMD - (116382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 20/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE ABRIL DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/04/2024, às 16:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116382, Código CRC: d0165ba9
-
Indicação - (116316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere-se ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -NOVACAP, em atuação conjunta com a Administração Regional, realize o recapeamento do asfalto do Setor Hospitalar Norte (SHLN), localizado na W3 Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere-se ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em atuação conjunta com a Administração Regional, realize o recapeamento do asfalto do Setor Hospitalar Norte (SHLN), localizado na W3 Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para segurança do tráfego de veículos e de seus condutores, visto que a mesma possui uma grande irregularidades e buracos os quais provocam uma grande quantidade de assaltos ocasionando danos e prejuízos aos que trafegam pelo local.
As obras de recapeamento asfáltico são investimentos não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF, cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público
Por tratar-se de uma justa reivindicação o e por todo o exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 16:22:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116316, Código CRC: 0b1f1199
-
Moção - (116297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à Glaydson Rodrigo de Assis Carvalho, pelos relevantes serviços prestados ao Esporte do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor à Glaydson Rodrigo de Assis Carvalho, pelos relevantes serviços prestados ao Esporte do Distrito Federal.
HOMENAGEADO
Glaydson Rodrigo de Assis Carvalho
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor ao professor de tênis é uma forma de reconhecer sua importância fundamental no desenvolvimento dos praticantes desse esporte. O professor de tênis desempenha um papel crucial no ensino das técnicas, estratégias e habilidades necessárias para os alunos atingirem seu potencial máximo. Além disso, ele é um mentor que inspira e motiva os alunos a se dedicarem, a superarem desafios e a alcançarem seus objetivos dentro e fora das quadras.
O professor de tênis não apenas transmite conhecimento técnico, mas também promove valores essenciais como disciplina, respeito, trabalho em equipe e fair play. Ele cria um ambiente de aprendizado positivo e encorajador, onde os alunos se sentem seguros para explorar e desenvolver seu talento. Além disso, o professor de tênis muitas vezes desempenha um papel importante na formação do caráter dos alunos, ajudando-os a lidar com a pressão, a perseverar diante das adversidades e a cultivar uma mentalidade resiliente.
Além de suas habilidades pedagógicas, o professor de tênis também desempenha um papel de modelo a ser seguido. Sua paixão pelo esporte e seu compromisso com a excelência inspiram os alunos a se esforçarem para alcançar seu melhor desempenho. Ele é um exemplo de dedicação, profissionalismo e integridade, transmitindo não apenas conhecimento técnico, mas também valores essenciais para a vida.
Em resumo, o professor de tênis desempenha um papel crucial no desenvolvimento e no sucesso dos praticantes desse esporte. Sua dedicação, habilidade e compromisso em educar e inspirar merecem ser reconhecidos e celebrados através de uma Moção de Louvor, demonstrando gratidão e apreço por sua contribuição significativa para a comunidade esportiva.
Tendo isso em vista, rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das referidas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116297, Código CRC: 68a53281
-
Indicação - (116296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento nas proximidades do da Feira dos Importados, na Região Administrativa do SIA – RA XXIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento nas proximidades do da Feira dos Importados, na Região Administrativa do SIA – RA XXIX..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos comerciantes daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo visando garantir a segurança dos comerciantes da referida região.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para um maior fluído no comércio, manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 14:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116296, Código CRC: 4762d58c
-
Despacho - 4 - CPRA - (116298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
ERRATA
Ao SACP,
Houve equívoco no preenchimento da folha de votação (116276) o qual foi apontado o Deputado Iolando como presidente e leitor da reunião.
Solicito que seja desconsiderado o apontamento como leitor e informo que o Deputado Iolando somente presidiu a reunião.
Brasília, 2 de abril de 2024
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. Nº 22070, Secretário(a) de Comissão, em 02/04/2024, às 13:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116298, Código CRC: 70bf9471
Exibindo 216.721 - 216.780 de 321.974 resultados.